Carta de demissão

Carta de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, nas duas formas que o Código do Trabalho prevê e que não se confundem. A denúncia do artigo 400.º é a saída voluntária: não exige justificação, mas exige aviso prévio escrito de 30 dias até dois anos de antiguidade e de 60 dias acima disso — 30 ou 15 dias no contrato a termo —, e o pré-aviso em falta é pago ao empregador nos termos do artigo 401.º/1. A resolução com justa causa dos artigos 394.º e 395.º é outra coisa: pressupõe um comportamento do empregador, tem de ser comunicada por escrito com indicação sucinta dos factos nos 30 dias subsequentes ao seu conhecimento, dá direito à indemnização do artigo 396.º e é a única via que dispensa o aviso prévio. O artigo 398.º/3 acrescenta o detalhe que decide a maioria destes processos: na ação de impugnação «apenas são atendíveis para a justificar os factos constantes da comunicação» — o que ficar de fora desta carta não pode ser invocado depois. O modelo calcula o aviso prévio devido, sinaliza o custo de o encurtar e lembra o direito de revogação de sete dias dos artigos 397.º e 402.º

Pré-visualização do documento

Carta de demissão — modelo preenchido, exemplo em PDF
Exemplo com dados fictícios. O seu documento é gerado a partir das suas respostas.

O que lhe vamos perguntar

01Trabalhador e empregador

O seu nome completo · A sua morada · O seu NIF · Nome ou denominação social do empregador · Morada ou sede do empregador · Pessoa a quem dirige a carta

02O seu contrato

A sua categoria profissional · Tipo de contrato · Duração do contrato a termo (meses) · Data em que entrou ao serviço · Retribuição base mensal (EUR)

03Como pretende sair

Forma de cessação · Fundamento da justa causa · Factos que justificam a resolução · Data em que teve conhecimento dos factos (ou do último deles) · Último dia de trabalho pretendido · Situação especial de dispensa do aviso prévio

04Pedidos finais e envio

Dias de férias vencidos e não gozados · Pedir certificado de trabalho e declaração para o subsídio de desemprego · Forma de entrega · Local · Data da carta

Perguntas frequentes

Este modelo de «Carta de demissão» é válido à luz do direito português?

Sim. Este documento é redigido segundo o direito português e adapta-se à sua situação a partir das suas respostas. Continua a ser um modelo: em assuntos importantes, peça a um profissional que o verifique.

Preciso de advogado ou de conta?

Não. Responde a 22 perguntas guiadas, paga uma só vez e descarrega de imediato. Sem conta, sem subscrição.

Quanto tempo demora?

Cerca de 5 minutos. O questionário tem 22 perguntas e o documento vai sendo construído à medida que responde.

Em que formatos é entregue?

PDF e Word (.docx), descarregáveis logo após o pagamento.

Posso alterá-lo depois?

Sim. O ficheiro Word é totalmente editável e pode repetir o questionário para gerar uma nova versão.

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